Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
Início do conteúdo

Metas fiscais

Metas Fiscais

Conforme a 1ª atualização do Plano de Recuperação Fiscal - Biênio 2025/2026, o Estado deve alcançar o equilíbrio no exercício de 2030, com resultado primário para fins de apuração do equilíbrio superior ao serviço da dívida por competência e mantendo o estoque de restos a pagar primários em relação à Receita Corrente Líquida abaixo do limite de 10% (dez por cento) exigido pela Portaria STN/MF nº 217/2024.

As metas anuais atualizadas de Resultado Primário e de Estoque de Restos a Pagar (RaP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) são as seguintes:

Exercício

Meta de resultado primário, em milhões de reais

Meta para relação entre restos a pagar e Receita Corrente Líquida

2025

3.884,49

7,2%

2026

6.813,79

6,4%

2027

10.202,56

9,2%

2028

9.953,65

9,0%

2029

12.065,15

8,8%

2030

14.380,37

8,5%

2031

16.918,24

8,3%

 

Hipóteses de Encerramento do Regime de Recuperação Fiscal

Conforme art. 12 da LC nº 159/2017, o Regime de Recuperação Fiscal será encerrado, nos termos de regulamento, quando:

I - as condições estabelecidas no Plano de Recuperação Fiscal forem satisfeitas;

II - a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar; ou

III - a pedido do Estado.

 

O encerramento do Regime de Recuperação Fiscal na hipótese prevista no inciso I do art. 12 da LC nº 159/2017 dependerá da obtenção do equilíbrio fiscal definido no art. 25 Decreto nº 10.681/2021 e regulamentado pelo art. 41 da Portaria STN/MF nº 217/2024. Assim, o Estado deverá obter:

I - resultados primários anuais maiores que o serviço das dívidas estaduais, desconsiderados os efeitos da aplicação do art. 9º da LC nº 159/2017; e

II - volume sustentável de obrigações financeiras ao final do exercício.

 

Conforme a Portaria STN/MF nº 217/2024, art. 41, Parágrafo único, entende-se como:

I - serviço das dívidas estaduais, desconsiderados os efeitos da aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 159/2017, os montantes apurados anualmente caso o Estado não estivesse usufruindo dessas prerrogativas; e

II - volume sustentável de obrigações financeiras a relação entre o estoque de restos a pagar de despesas primárias ao final do exercício e a receita corrente líquida inferior a 10% (dez por cento).

Regime de Recuperação Fiscal RS