Metas fiscais
Metas Fiscais
Conforme a 1ª atualização do Plano de Recuperação Fiscal - Biênio 2025/2026, o Estado deve alcançar o equilíbrio no exercício de 2030, com resultado primário para fins de apuração do equilíbrio superior ao serviço da dívida por competência e mantendo o estoque de restos a pagar primários em relação à Receita Corrente Líquida abaixo do limite de 10% (dez por cento) exigido pela Portaria STN/MF nº 217/2024.
As metas anuais atualizadas de Resultado Primário e de Estoque de Restos a Pagar (RaP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) são as seguintes:
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Exercício |
Meta de resultado primário, em milhões de reais |
Meta para relação entre restos a pagar e Receita Corrente Líquida |
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2025 |
3.884,49 |
7,2% |
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2026 |
6.813,79 |
6,4% |
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2027 |
10.202,56 |
9,2% |
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2028 |
9.953,65 |
9,0% |
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2029 |
12.065,15 |
8,8% |
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2030 |
14.380,37 |
8,5% |
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2031 |
16.918,24 |
8,3% |
Hipóteses de Encerramento do Regime de Recuperação Fiscal
Conforme art. 12 da LC nº 159/2017, o Regime de Recuperação Fiscal será encerrado, nos termos de regulamento, quando:
I - as condições estabelecidas no Plano de Recuperação Fiscal forem satisfeitas;
II - a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar; ou
III - a pedido do Estado.
O encerramento do Regime de Recuperação Fiscal na hipótese prevista no inciso I do art. 12 da LC nº 159/2017 dependerá da obtenção do equilíbrio fiscal definido no art. 25 Decreto nº 10.681/2021 e regulamentado pelo art. 41 da Portaria STN/MF nº 217/2024. Assim, o Estado deverá obter:
I - resultados primários anuais maiores que o serviço das dívidas estaduais, desconsiderados os efeitos da aplicação do art. 9º da LC nº 159/2017; e
II - volume sustentável de obrigações financeiras ao final do exercício.
Conforme a Portaria STN/MF nº 217/2024, art. 41, Parágrafo único, entende-se como:
I - serviço das dívidas estaduais, desconsiderados os efeitos da aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 159/2017, os montantes apurados anualmente caso o Estado não estivesse usufruindo dessas prerrogativas; e
II - volume sustentável de obrigações financeiras a relação entre o estoque de restos a pagar de despesas primárias ao final do exercício e a receita corrente líquida inferior a 10% (dez por cento).