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RS obtém nota “A” na avaliação do desempenho do Regime de Recuperação Fiscal

Conselho de Supervisão do RRF avaliou que o Estado cumpriu todas as metas acordadas

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RRF - Foto: Ascom Sefaz
Por Ascom Sefaz

O Estado do Rio Grande do Sul obteve nota “A” na classificação de desempenho feita pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. Nas análises dos conselheiros finalizadas em outubro, verificou-se que o Estado cumpriu a totalidade das metas acordadas no Plano de Recuperação Fiscal no ano passado.

“É com muita satisfação que recebemos essa avaliação acerca do cumprimento do que foi acordado”, afirmou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana. “Todos sabem das dificuldades que têm sido enfrentadas pelo Estado para se manter adimplente com essas obrigações, após ter registrado uma perda de arrecadação de quase R$ 5 bilhões por conta das mudanças no ICMS”, complementou.

Nesta semana, a secretária está novamente em Brasília buscando definir novos parâmetros de cumprimento das metas fixadas com a Secretaria do Tesouro Nacional pelos próximos anos, sobre as quais ainda há um debate envolvendo também outros estados. “O esforço exigido para cumprir as metas neste ano foi extremamente elevado, e estamos otimistas com a sensibilização da Secretaria do Tesouro Nacional quanto ao empenho e ao esforço fiscal para adequar-se a esse novo cenário”, disse. Segundo a secretária, que nesta quinta-feira (26) teve novo encontro com técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional, a questão da dívida segue sendo um desafio para o Rio Grande do Sul, mobilizando o governador Eduardo Leite e os gestores dos estados em torno do tema.

Na avaliação semestral do RRF, o conselho, formado por um representante do Ministério da Fazenda, um do Tribunal de Contas da União e um do Estado do Rio Grande do Sul, analisa possíveis violações ao regime, como as vedações ao art. 8 da Lei do RRF e as referentes à implementação de medidas de ajuste previstas no plano. Nesta avaliação de outubro, foram avaliados processos julgados pelo Conselho de Supervisão no primeiro semestre de 2023.

Já na avaliação anual de métricas fiscais, a Secretaria do Tesouro Nacional analisou o cumprimento de metas fiscais acordadas entre União e estados participantes do regime, que, além do Rio Grande do Sul, inclui também Goiás e Rio de Janeiro. Nesta avaliação, foram analisadas as metas referentes ao exercício de 2022. Por fim, na classificação de desempenho, atribui-se uma classificação que varia entre “A” e “C”, que representam uma média ponderada do nível de cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal por parte de cada estado. A avaliação de desempenho é utilizada em possível processo de reavaliação de eventuais inadimplementos.

Regime de Recuperação Fiscal

O RRF foi homologado em junho de 2022 pela Presidência da República, após manifestação favorável do Ministério da Economia e posição técnica favorável emitida em três pareceres de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul. A partir daquele momento, teve início o acompanhamento do plano, com a implantação de medidas de ajuste e atingimento das metas. Porém, em seguida, entrou em vigor a Lei Complementar Federal 194, que alterou as regras de ICMS dos Estados.

Além de reduzir o pagamento anual da dívida, com a homologação do plano, o Estado viabilizou a inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Banco Mundial, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamento. Adicionalmente, pôde começar os trâmites para uma operação de crédito com garantia da União que vem sendo negociada com o BID para o pagamento de precatórios.

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