Pareceres técnicos sobre o Plano do RRF do RS tiveram manifestações favoráveis em maio
Publicação:
No mês de maio foram publicados os três pareceres técnicos necessários para o avanço do processo do Regime de Recuperação Fiscal do Rio Grand do Sul e que também sustentaram a manifestação favorável à sua homologação pelo Ministério da Economia, publicada em 25 no Diário Oficial da União. Os pareceres foram elaborados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelo Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul.
PGFN:
À PGFN, coube verificar a aderência das leis e atos normativos estaduais comparativamente às oito medidas obrigatórias exigidas ne lei federal como contrapartida para homologação do RRF. O Estado já tinha apresentado, no protocolo do pedido de adesão em dezembro de 2021, o conjunto das leis e parecer demonstrando a implementação de todas as oito medidas, ao qual a PGFN se manifestara preliminarmente, indicando um único apontamento na lei que estabeleceu o teto de gastos. Tal apontamento foi sanado com a aprovação do PLC 48/2022 pela Assembleia Legislativa em 17 de maio, garantindo a conclusão de maneira favorável do conjunto de leis e medidas obrigatórias necessárias, a saber:
- Reforma previdenciária;
- Reforma administrativa;
- Privatização;
- Teto de gastos;
- Regime previdenciário complementar;
- Centralização financeira de tesouraria;
- Autorização para leilões de pagamento de passivos; e
- Redução de incentivos fiscais.
Clique aqui e tenha acesso ao despacho nº240.
Veja aqui a Nota SEI nº 37/2022.
Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul
O Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul verificou que as vedações impostas pela legislação desde o deferimento da etapa de adesão (em janeiro de 2022) foram integralmente cumpridas pelo Poder Executivo e por todos os demais Poderes e Instituições Autônomas, não tendo sido identificados indícios de irregularidade. Essa conquista corrobora a boa governança que o RRF tem tido no Estado, em especial por meio dos Decretos 56.368 (estabelecendo condutas aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual) e 56.479 (criando o Comitê Técnico Interinstitucional dos Poderes e Instituições Autônomas).
Clique aqui e tenha acesso ao PARECER SEI Nº 7835/2022/ME.
STN
A STN analisou a consistência das projeções financeiras, os riscos envolvidos na implementação do Plano e sua capacidade em promover o equilíbrio fiscal ao fim do RRF, concluindo que “o Plano apresentado tem condições de equilibrar as finanças do Estado”. Nos termos técnicos do Regime, o equilíbrio fiscal é atingido quando duas condições são cumpridas: superávit primário (ajustado segundo metodologia própria) superior ao serviço integral da dívida e restos a pagar inferiores a 10% da Receita Corrente Líquida. Nas palavras da STN: “Concretizando-se as hipóteses macroeconômicas subjacentes ao Plano, e sendo adotadas as medidas administrativas necessárias para materializar as medidas de ajuste e gerir de forma prudente os recursos financeiros do Estado, espera-se que o Estado do Rio Grande do Sul seja capaz de custear seu serviço da dívida com recursos próprios, oriundos de superávits primários, a partir de 2028, ao mesmo tempo que mantém um nível sustentável de obrigações financeiras de curto prazo”.
Sobre eventuais riscos à implementação do Plano, a STN indicou dois eventos oriundos de práticas de décadas e amplamente conhecidos pela sociedade gaúcha, os quais têm sido cuidadosamente monitorados pelo Estado, de modo a administrar eventuais impactos às contas públicas.
O primeiro ponto de atenção da STN relaciona-se com os passivos contingentes relacionados à implementação do Piso Nacional do Magistério. Como se sabe, a reforma no Plano de Carreira do Magistério, aprovada no início de 2020 na Assembleia Legislativa, estruturou um novo plano de carreira prevendo valores acima do piso nacional em todos os níveis, fato esse que permanece até hoje, sendo que em 2022 os salários de entrada de professores concursados ou temporários está, inclusive, entre 5% e 10% acima do atual piso nacional. Dessa forma, a nova lei eliminou desde 2020 o risco de ampliação desse passivo que vinha crescendo em cerca de R$ 6 bilhões a cada ano. A STN aponta que eventual decisão judicial desfavorável ao Estado referente ao estoque prévio a 2020 (cerca de R$ 37 bilhões) criaria um passivo com cronograma de pagamento imprevisto.
Adicionalmente, a STN lembra também a existência de controvérsia sobre a contabilização de inativos para o cumprimento do mínimo constitucional em educação. Nesse sentido, é importante esclarecer o entendimento do Estado, no sentido de não haver cômputo de pagamento de proventos a inativos para comprovar gastos em educação, mas sim os encargos sociais de exercícios pretéritos com servidores ativos à época e que atualmente recebem proventos pagos pelo IPE-PREV. O cumprimento da aplicação vinculada em educação (25% dos impostos) tem sido atestado pelo TCE nas prestações anuais de contas e, assim, entende-se que eventual nova orientação do TCE ou decisão judicial sobre o tema não produziria efeitos retroativos e seria estabelecido prazo de transição para adequação a esse eventual novo entendimento, caso ele futuramente ocorra, a fim de modular seus efeitos bilionários sobre as contas públicas.
A manifestação favorável à homologação do Plano gaúcho pelas três equipes técnicas e pelo Ministério da Economia foi celebrada pelo Secretário da Fazenda: “Após quase cinco anos de negociação do Regime com a União e ampla discussão com a sociedade, o ajuste fiscal gaúcho passou pelo crivo rigoroso das equipes técnicas da União, que atestaram a capacidade do Plano promover o equilíbrio. É o reconhecimento da força de todas as reformas estruturais aprovadas pelos deputados gaúchos nos últimos anos, as quais têm permitido ao Rio Grande do Sul substituir a pauta da crise pela agenda do desenvolvimento.”
A melhora nas contas públicas já trouxe resultados concretos à população gaúcha, como:
- a redução do ICMS de 30% para 25% na gasolina, álcool, energia elétrica, comunicação e de 18% para 17% nos produtos de alíquota geral;
- o atendimento às demandas por recursos adicionais na Saúde incluindo quase R$ 1 bilhão em passivos;
- a devolução de parte do ICMS à população de baixa renda (Devolve ICMS beneficiando mais de 400 mil famílias);
- a recuperação da capacidade de investimento público por meio do programa Avançar (R$ 6,4 bilhões);
- o pagamento em dia dos salários dos servidores desde novembro de 2020 após 57 meses de atraso; e
- a revisão geral de 6%, a primeira concedida desde 2006.
Com o ingresso definitivo no Regime, o Estado consolidará essas conquistas de seu equilíbrio fiscal, recuperando sua capacidade econômica para atender às demandas da sociedade gaúcha de forma sustentável.
O PRF aprovado pelo Ministério da Economia encontra-se publicado em www.rrf.rs.gov.br.