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Atualização do Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul é publicada

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CARD FAZENDA
- - Foto: Ascom Sefaz
Por Ascom Sefaz

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10) a atualização do Plano de Recuperação Fiscal do Estado, homologada pelo Ministério da Fazenda mediante o Despacho publicado no Diário Oficial da União de 21/08/2025. Os anexos da Primeira Atualização do Plano e demais documentos estão disponíveis na íntegra no endereço www.rrf.rs.gov.br.

Para facilitar o entendimento sobre o tema, a Secretaria da Fazenda elaborou uma publicação digital sobre a Primeira Atualização do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – Biênio 2025/2026, que foi  apresentada pelo Estado à Secretaria do Tesouro Nacional em novembro de 2024. No site, também estão as modificações posteriores realizadas ao longo da tramitação do processo de atualização. A revisão do plano, prevista a cada dois anos pelas regras do RRF, deveria ter ocorrido no primeiro semestre do ano passado, mas foi adiada devido à catástrofe meteorológica que atingiu o Estado. A homologação leva em consideração manifestações favoráveis do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Conforme a Primeira Atualização do PRF, o Estado deve alcançar o equilíbrio no exercício de 2030, com resultado primário para fins de apuração do equilíbrio superior ao serviço da dívida e mantendo o estoque de restos a pagar primários em relação à Receita Corrente Líquida abaixo do limite de 10%. As metas anuais atualizadas de Resultado Primário e de Estoque de Restos a Pagar (RaP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) são as seguintes:

tabela
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O Regime de Recuperação Fiscal será encerrado quando as condições de equilíbrio estabelecidas no Plano de Recuperação Fiscal forem satisfeitas, ou quando terminar a vigência do Plano de Recuperação Fiscal ou a pedido do Estado. Se o Rio Grande do Sul optar por aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), decisão que ainda é estudada pelo Executivo gaúcho,  deverá protocolar pedido de encerramento do RRF até 31/12/2025. No entanto, para o caso do RS, o pedido de exclusão do Regime só será processado ao final do período de suspensão do pagamento da Dívida da União por conta da calamidade pública (abril/2027).

O novo plano contempla o impacto das enchentes sobre as contas públicas, o que inclui a suspensão temporária do pagamento das parcelas da dívida com a União (Lei Complementar Federal 206/2024) e o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), que centraliza recursos para o enfrentamento aos efeitos climáticos. O documento atualizado também leva em consideração o termo de autocomposição judicial firmado com o Ministério Público para ajustar o cálculo das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino. O Estado deixará de considerar gastos com a cobertura do déficit previdenciário e com a contribuição patronal para a previdência de inativos e pensionistas – assim, até 2039, o índice investido em educação será de 25% da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT).

A atualização traz ainda novas medidas de ajuste fiscal, o que inclui operações de crédito para a melhoria da gestão e para a quitação de passivos, especialmente os precatórios. Destacam-se o Pró-Resiliência, firmado com o Banco Mundial no valor de U$ 360 milhões, e o financiamento com bancos privados da ordem de R$ 2,4 bilhões. Já o Pró-Sustentabilidade, operação de crédito de $ 500 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), já havia sido incluída na primeira versão do PRF.

A adesão ao regime, somada às privatizações, às demais medidas de ajuste fiscal adotadas pelo governo e à postergação das parcelas da dívida, tem sido considerada essencial para que o Rio Grande do Sul possa retomar sua capacidade de investimentos.  Em 2019, apenas 2,3% da RLIT foi aplicada em investimentos; em 2024, esse índice chegou a 10,7%, impulsionado pela reconstrução após o desastre climático.

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